TAC: contratos depois de 2008 não podem cobrar
Por Equipe Resolve Brasil · mais de 500 negociações de dívidas de veículos com bancos
Atualizado em 05/08/2026 · 4 min de leitura
Resposta direta: contratos de financiamento assinados depois de 30 de abril de 2008 não podem cobrar TAC (Taxa de Abertura de Crédito). O entendimento consolidado é que essa cobrança específica foi vedada a partir dessa data. Se você tem um contrato desse período com uma tarifa parecida no início do financiamento, vale conferir com atenção o nome e a função dela.
O que era a TAC
A Taxa de Abertura de Crédito era uma cobrança feita logo no começo do contrato, junto com outras tarifas, sob a justificativa de cobrir o custo de "abrir" a operação de crédito para aquele cliente. Ficava separada da tarifa de cadastro e da tarifa de avaliação do bem, cada uma com sua própria linha no contrato.
Por muito tempo, essa cobrança foi praxe em financiamentos de veículo, aparecendo quase automaticamente no quadro de tarifas, sem grande destaque, misturada a outros valores cobrados na largada do contrato. Foi justamente essa cobrança genérica, sem um serviço específico e identificável por trás, que motivou a vedação.
A vedação e os apelidos que tentaram substituí-la
O STJ, em julgamentos que uniformizaram o entendimento em todo o país, decidiu que a TAC não pode mais ser cobrada em contratos posteriores a 30 de abril de 2008. Depois dessa vedação, alguns contratos passaram a usar outros nomes para cobranças parecidas: taxa de estruturação, taxa de contrato, taxa de emissão de carnê, entre outros.
O nome sozinho não muda nada. O que importa é analisar a função daquela cobrança: se ela existe, na prática, pra fazer o mesmo papel que a TAC fazia (cobrir o custo genérico de abrir o crédito, sem um serviço específico e identificável por trás), o questionamento é o mesmo.
Essa troca de nomes não é incomum em tarifas bancárias de modo geral. Sempre que uma cobrança é vedada ou passa a ser questionada com frequência nos tribunais, é comum ver ela reaparecer, tempos depois, sob outra rubrica. Por isso a análise de contrato não pode parar na primeira leitura do nome da tarifa: precisa entender o que aquele valor efetivamente remunera.
Como conferir se o seu contrato tem TAC (ou disfarce dela)
- Confira a data de assinatura do contrato. É o primeiro filtro: contratos anteriores a 30 de abril de 2008 seguem uma lógica diferente dos posteriores.
- Procure tarifas cobradas logo na abertura do contrato, geralmente no quadro resumo ou na planilha de CET.
- Leia os nomes com atenção: "taxa de abertura", "taxa de estruturação", "taxa de contrato" e variações parecidas merecem uma segunda olhada.
- Separe da tarifa de cadastro, que segue outra regra (é válida no início do relacionamento com o banco, mesmo depois de 2008). TAC e tarifa de cadastro não são a mesma coisa, mesmo aparecendo próximas no contrato.
- Some o valor encontrado e confira se ele aparece refletido no CET total informado no contrato, pra ter dimensão do peso daquela cobrança no custo geral do financiamento.
O que fazer se encontrar uma cobrança suspeita
Encontrar uma tarifa com cara de TAC não significa automaticamente que você tem direito à restituição: depende da análise do contrato completo, da data, do nome exato usado e do que ela efetivamente cobriu. Por isso, o passo seguro é reunir o contrato inteiro e levar pra uma análise, seja numa negociação direta com o banco, seja com um advogado avaliando uma ação.
Vale a pena conferir mesmo um contrato antigo já quitado
Muita gente acha que, uma vez quitado o financiamento, não há mais nada a fazer sobre tarifas cobradas lá atrás. Não é bem assim: o fato de o contrato estar encerrado não apaga, por si só, o direito de questionar uma cobrança indevida feita durante a vigência dele. O que existe é um prazo pra isso, que varia conforme as características do caso e por isso não dá pra generalizar aqui. Se você tem um contrato antigo guardado, mesmo já quitado, vale conferir antes de descartar essa possibilidade.
Esse tipo de checagem anda lado a lado com a leitura do CET completo do contrato e com a verificação de outras tarifas questionáveis, como avaliação do bem e seguro embutido. Quando o contrato é antigo e tem vários pontos suspeitos juntos, costuma valer a pena um laudo pericial contábil pra colocar tudo isso em números.
Se você tem um contrato mais antigo e não sabe por onde começar a olhar, a gente faz uma leitura inicial gratuita e diz o que parece valer a pena investigar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.
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Simular meu caso grátisPerguntas frequentes
O que exatamente era a TAC?
TAC é a sigla de Taxa de Abertura de Crédito, uma cobrança feita no início do contrato, separada de outras tarifas, sob a justificativa de custear a abertura da operação de crédito.
Meu contrato é de alguns anos atrás. Pode ter TAC?
Contratos firmados depois de 30 de abril de 2008 não podem cobrar TAC. Se o seu contrato é dessa época e existe uma cobrança com esse nome, ou um nome parecido cumprindo a mesma função, vale levar pra análise.
Vi outro nome no contrato, tipo 'taxa de estruturação'. Pode ser TAC disfarçada?
Pode. Ao longo dos anos surgiram tarifas com nomes diferentes tentando cobrar, na prática, a mesma coisa que a TAC cobrava. O nome sozinho não define nada: o que importa é a função daquela cobrança dentro do contrato.
Dá pra saber o prazo pra pedir de volta o que foi cobrado?
O prazo depende da data do contrato e da cobrança, entre outros fatores do caso concreto. Não existe uma resposta única que sirva pra todo mundo, então essa conta é melhor feita por um advogado olhando seu contrato específico.